Relatório & Contas 2019
213 Fundação de Serralves – Relatório e Contas 2019 ANEXO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE 1.1. Designação da Entidade FUNDAÇÃO DE SERRALVES 1.2. Sede Quinta de Serralves - Rua de Serralves, 977 4150-708 PORTO 1.3. NIPC 502 266 643 1.4. Natureza da Atividade A Fundação de Serralves é o resultado de uma parceria entre o Estado Português, instituições públicas e privadas e particulares. A Fundação foi constituída em julho de 1989, pelo decreto- lei nº 240-A/89, estando envolvidas na sua criação cerca de 50 entidades. Desde 1994 outras instituições privadas vêm aderindo ao projeto de Serralves, tornando-se novos membros fundadores. Atualmente o seu número é de duzentos e setenta e nove. A Fundação de Serralves é uma instituição cultural de âmbito europeu ao serviço da comunidade nacional, que tem como missão estimular o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela Arte Contemporânea, pela Arquitetura, pela Paisagem e por temas críticos para a sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual se destacam o Museu de Arte Contemporânea e o Parque. 1.5. Todos os montantes estão expressos na moeda corrente (euro). 2. REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2.1. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras As presentes demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL) previstas pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de julho, que foi alterado e republicado através do decreto-lei n.º 98/2015 de 2 de junho. O SNC é ainda regulado pelos seguintes diplomas: • Aviso n.º 8254/2015 de 29 de julho (Estrutura Conceptual); • Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho (Modelos de Demonstrações Financeiras); • Portaria n.º 218/2015 de 23 de julho (Código de Contas); • Aviso n.º 8256/2015 de 29 de julho (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro); • Aviso n.º 8259/2015 de 29 de julho (Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL) Sem prejuízo da aplicação da NCRF-ESNL em todos os aspetos relativos ao reconhecimento, mensuração e divulgação, sempre que esta norma não responda a aspetos particulares que se coloquem à Entidade em matéria de contabilização ou relato financeiro de transações ou situações ou lacunas que sejam relevantes para a prestação de informação verdadeira e apropriada, a Entidade recorre, tendo em vista tão-somente a superação dessa lacuna, supletivamente e pela ordem indicada: (i) às Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), Normas Interpretativas (NI) e Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), (ii) às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adotadas ao abrigo
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