Relatório & Contas 2019

217 Fundação de Serralves – Relatório e Contas 2019 O valor recuperável é o maior entre o justo valor do ativo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso. Para a determinação da existência de imparidade, os ativos são alocados ao nível mais baixo para o qual existem fluxos de caixa separados identificáveis (unidades geradoras de caixa). Os ativos não financeiros, para os quais tenham sido reconhecidas perdas por imparidade, são avaliados a cada data de relato sobre a possível reversão das perdas por imparidade. Quando há lugar ao registo ou reversão de imparidade, a amortização e depreciação dos ativos são recalculadas prospetivamente de acordo com o valor recuperável. ATIVOS FINANCEIROS Os ativos financeiros são mensurados ao custo, menos qualquer perda por imparidade. Os instrumentos financeiros negociados em mercado líquido e regulamentado devem ser mensurados ao justo valor, reconhecendo-se as variações deste por contrapartida de resultados do período; Uma entidade deve desreconhecer um ativo financeiro apenas quando: a. Os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou b. A entidade transfere para outra parte todos os riscos significativos e benefícios relacionados com o ativo financeiro; ou c. A entidade, apesar de reter alguns riscos significativos e benefícios relacionados com o ativo financeiro, tenha transferido o controlo do ativo para uma outra parte e esta tenha a capacidade prática de vender o ativo na sua totalidade a uma terceira parte não relacionada e a possibilidade de exercício dessa capacidade unilateralmente sem necessidade de impor restrições adicionais à transferência. Se tal for o caso a entidade deve: i. Desreconhecer o ativo; e ii. Reconhecer separadamente qualquer direito e obrigação criada ou retida na transferência. a) CLIENTES E OUTROS CRÉDITOS A RECEBER As rubricas de Clientes e Outras Contas a Receber são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, deduzido de ajustamentos por imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade dos clientes e contas a receber são registadas, sempre que exista evidência objetiva de que os mesmos não são recuperáveis conforme os termos iniciais da transação. As perdas por imparidade identificadas são registadas na demonstração dos resultados, em “Imparidade de dívidas a receber”, sendo subsequentemente revertidas por resultados, caso os indicadores de imparidade diminuam ou desapareçam. b) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA O caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários, outros investimentos de curto prazo, de liquidez elevada e com maturidades iniciais até seis meses. Os descobertos bancários são apresentados no Balanço, no passivo corrente, na rubrica “Financiamentos obtidos”, e são considerados na elaboração da de monstração dos fluxos de caixa também como Financiamentos obtidos. FUNDOS As dotações de Fundadores são registadas em Fundos Patrimoniais na data da confirmação da sua atribuição (e correspondente emissão de fatura pela Fundação), independentemente do seu recebimento efetivo, sendo consequentemente apresentadas no Balanço pelo valor total subscrito. Até 2015, os Fundos Patrimoniais evidenciavam apenas os Fundos efetivamente recebidos, sendo efetuada uma divulgação das quantias subscritas e não realizadas. A

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