Relatório & Contas 2019
218 Fundação de Serralves – Relatório e Contas 2019 alteração foi efetuada devido à alteração das normas contabilísticas, aplicáveis a partir de janeiro de 2016. A Fundação pode revogar o estatuto atribuído aos Fundadores em caso de incumprimento das obrigações, nomeadamente pelo não pagamento total ou parcial do valor da dotação. Os Fundadores Patrono, para além da subscrição inicial na origem da obtenção do estatuto dos Fundadores, contribuem também para o Fundo Anual. Estas contribuições anuais destinam-se a Investimentos no Património da Fundação e a financiar a atividade corrente da Fundação. PASSIVOS FINANCEIROS Os passivos financeiros podem ser classificados/mensurados ao custo, ao custo amortizado ou ao justo valor, com as alterações de justo valor a ser reconhecidas na demonstração de resultados. A Fundação classifica e mensura ao custo ou ao custo amortizado, os passivos financeiros: i) que em termos de prazo sejam à vista ou tenham maturidade definida; ii) cuja remuneração seja de montante fixo, de taxa de juro fixa ou de taxa variável correspondente a um indexante de mercado; e iii) que não possuam nenhuma cláusula contratual da qual possa resultar uma alteração à responsabilidade pelo reembolso do valor nominal e do juro acumulado a pagar. Para os passivos registados ao custo amortizado, os juros a reconhecer em cada período são determinados de acordo com o método da taxa de juro efetiva, que corresponde à taxa que desconta exatamente os pagamentos de caixa futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro. São registados ao custo ou custo amortizado os passivos financeiros que constituem financiamentos obtidos, contas a pagar (fornecedores, outros credores, etc.) e instrumentos de fundos patrimoniais bem como quaisquer contratos derivados associados, que não sejam negociados em mercado ativo ou cujo justo valor não possa ser determinado de forma fiável. Uma entidade deve desreconhecer um passivo financeiro (ou parte de um passivo financeiro) apenas quando este se extinguir, isto é, quando a obrigação estabelecida no contrato seja liquidada, cancelada ou expire. a) FORNECEDORES E OUTROS CREDORES Os saldos de fornecedores e outros credores são contabilizados pelo seu valor nominal. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo os mesmos divulgados no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objeto de divulgação. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, mas divulgados no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro. SUBSÍDIOS DE ENTIDADES PÚBLICAS E OUTRAS ENTIDADES Os subsídios de Entidades Públicas e apoios de outras entidades são reconhecidos após existir a segurança de que serão cumpridas todas as condições a eles associados e que os mesmos serão recebidos. Os subsídios ao investimento (relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis) são inicialmente registados no balanço (em Fundos Patrimoniais) e subsequentemente imputados como rendimentos, durante a vida útil do ativo, na proporção correspondente à depreciação/amortização praticada. Caso os ativos não sejam depreciados/amortizados, os subsídios ficam apenas registados em fundos patrimoniais. Exceto quando os ativos ainda não tiverem sido executados, neste caso os subsídios ao investimento ficam refletidos em proveitos diferidos.
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