Relatório & Contas 2019
219 Fundação de Serralves – Relatório e Contas 2019 Os restantes subsídios (à exploração) são registados na Demonstração de Resultados na proporção correspondente aos gastos incorridos. Incluem-se nesta rubrica as quantias recebidas dos Fundadores que contribuem para o Fundo Anual, quando tais quantias se destinam a financiar a atividade corrente da Fundação. RÉDITO O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber. O rédito resultante da venda de bens é reconhecido líquido de impostos quando se encontram satisfeitas as seguintes condições: • Todos os riscos e vantagens da propriedade dos bens foram transferidos para o comprador; • A entidade não mantém qualquer controlo sobre os bens vendidos; • O montante do rédito pode ser mensurado com fiabilidade; • É provável que benefícios económicos futuros associados à transação fluam para a entidade; • Os custos suportados ou a suportar com a transação podem ser mensurados com fiabilidade. O rédito resultante das prestações de serviços é reconhecido líquido de impostos pelo justo valor do montante a receber e com referência à fase de acabamento da transação à data de relato, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: • O montante do rédito pode ser mensurado com fiabilidade; • É provável que fluam para a entidade benefícios económicos futuros relativos à transação; • Os custos suportados ou a suportar com a transação podem ser mensurados com fiabilidade; • A fase de acabamento da transação à data de relato pode ser valorizada com fiabilidade. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO Por despacho de 11 de junho de 1990 publicado no Diário da República n.º 195, III Série, foi reconhecida à Fundação de Serralves a isenção de IRC, no que respeita às seguintes categorias de rendimentos: • Categoria C (hoje Categoria B: rendimentos empresariais) – rendimentos comerciais e industriais diretamente derivados do exercício das atividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários; • Categoria E – rendimentos de capitais, com exceção dos de quaisquer títulos ao portador não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; • Categoria F – rendimentos prediais; • Categoria G – ganhos de mais-valias. PROVISÕES São reconhecidas provisões quando exista uma obrigação, resultante de compromissos já assumidos, e seja provável que para a sua liquidação ocorra uma saída de recursos, assim como o montante dessa obrigação possa ser estimado com alguma razoabilidade. As provisões reconhecidas consistem no valor presente da melhor estimativa, à data de relato, dos recursos necessários para liquidar a obrigação e esta estimativa é determinada tendo em consideração os riscos e incertezas associados à obrigação. As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa data.
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