Relatório & Contas 2019

239 Fundação de Serralves – Relatório e Contas 2019 Os juros obtidos e outros rendimentos de aplicações financeiras são relativos aos juros de investimentos em obrigações. A redução ocorrida está relacionada quer com a redução das taxas de juro implícitas nas aplicações, quer com a diminuição do valor da carteira. 21.DIVULGAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS A Fundação de Serralves tem a sua situação contributiva regularizada com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária. 22.RESPONSABILIDADE POR OBRAS DE ARTE À GUARDA A Fundação de Serralves tem no seu acervo obras de arte em depósito valorizadas ao valor seguro de 28.354.465,43€. 23.EVENTOS SUBSEQUENTES O primeiro trimestre de 2020 foi marcado pelo surgimento de uma epidemia a nível global denominada Covid-19, sendo que em 11 de março de 2020 foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde. A 18 de março foi declarado o Estado de Emergência em Portugal, que determinou medidas de confinamento da população e imposto o encerramento ao público de vários estabelecimentos e atividades, onde se incluem os museus, jardins e todos os espaços públicos onde possam ocorrer concentração de pessoas. O Conselho de Administração acompanha em pormenor e com grande preocupação todos os desenvolvimentos relacionados com a pandemia de Covid-19, seguindo atentamente a posição das entidades competentes e da Direção Geral de Saúde Portuguesa. Neste contexto, a Fundação implementou um plano de prevenção/contingência assente emmedidas e ações concretas que abrangem toda a instituição, quer para o período em que decorreu o estado de emergência quer para o período de calamidade e para o período de regresso gradual à normalidade. As medidas implementadas pela Fundação visam assegurar o bem-estar permanente de todos os colaboradores e visitantes, através por exemplo, das medidas de higiene e segurança reforçadas, e também garantir o equilíbrio financeiro que a Fundação tem conseguido ao longo dos anos. Para manter o equilíbrio financeiro foram implementadas medidas de redução/contenção de custos com vista a fazer face ao período de inatividade durante o estado de emergência e de redução da atividade que a ele se seguiu. A Fundação não consegue à data antecipar totalmente o impacto dos acontecimentos provocados pelo Covid-19, sendo este considerado um evento não ajustável a 31 de dezembro de 2019. No entanto, em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que a Fundação dispõe de recursos adequados para manter a atividade, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras, em 31 de dezembro de 2019. Porto, 29 de junho de 2020 Nuno Alexandre Soares Correia Contabilista Certificado n.º 2783

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