IMPACTO ECONÓMICO DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES
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região Norte e do país, em dimensões como a produção, o emprego, o rendimento das famílias e as receitas
tributárias.
De forma a garantir a existência de um referencial que permita relativizar a amplitude de tais impactos,
adotamIse para os indicadores de análise conceitos compatíveis com o sistema de contas nacionais.
A avaliação de impactos é assim efetuada com base nas grandezas económicas a seguir identificadas,
em conformidade com as definições do sistema europeu de contas nacionais e regionais (CE, 2009):
-
Produto Interno Bruto;
-
Emprego;
-
Remunerações;
-
Receitas tributárias.
O produto interno bruto a preços de mercado (PIBpm) representa o resultado final da atividade de
produção das unidades produtivas residentes. Pode ser definido como a soma dos valores acrescentados brutos
dos diferentes setores institucionais ou ramos de atividade, mais os impostos líquidos dos subsídios aos
produtos.
O emprego compreende todas as pessoas a exercer uma atividade produtiva por conta de outrem
(pessoas que, nos termos de um contrato, trabalham para outra unidade institucional residente, recebendo em
contrapartida uma remuneração) ou por conta própria (pessoas que trabalham na própria sociedade de que são
proprietários).
As remunerações dos empregados são as contrapartidas, em dinheiro ou em espécie, a pagar pelos
empregadores aos empregados como retribuição pelo trabalho prestado, compreendendo ordenados e salários
em dinheiro e em espécie e as contribuições sociais dos empregadores.
As receitas tributárias abrangem os impostos sobre a produção e a importação (que são pagamentos
obrigatórios sem contrapartida, em dinheiro ou em espécie, cobrados pelas administrações públicas ou pelas
instituições da União Europeia e que incidem sobre a produção e a importação de bens e serviços) líquidos de
subsídios aos produtos (que são subsídios pagos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou
importado), acrescidos dos impostos sobre o rendimento (abrangendo os rendimentos do trabalho, os lucros e os
ganhos de capital).
Ficam de fora outras receitas tributárias, como os impostos sobre bens imóveis, sobre veículos, sobre
heranças e doações, sobre receitas de jogo e outros não diretamente relacionados com a atividade produtiva.
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